CCJ mantém veto da Governadoria em matéria que trata do cadastro de obesidade infantojuvenil
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisaram e votaram pela manutenção do veto da Governadoria do estado ao processo nº 2149/19, originalmente de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), cujo objetivo era a implantação do cadastro de obesidade infantojuvenil dos estudantes de ensino fundamental e médio da Rede Pública Estadual de Educação.
Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (UB) destacou que, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) já possui o Programa Saúde nas Escolas (PSE), que contempla a medida indicada na proposta então apresentada. O governador ressaltou, também, que o PSE segue as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, a titular da Seduc alertou que a implementação da proposta demandaria disponibilização de servidores da SES, já que novas contratações pela pasta são inviáveis.
Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) evidenciou que a matéria é inconstitucional, pois o texto pretendia que nos primeiros 30 dias de ano letivo os alunos se submetessem a avaliação antropométrica, isto é, avaliação de massa corporal, estrutura física e circunferência abdominal. Segundo a PGE, a iniciativa fere diretamente a Lei Federal nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pois a legislação veta a coleta de dados pessoais de menores de idade para finalidades públicas.
O veto segue agora para análise e votação em Plenário.