Retirada dos bens em comércios que prestam assistência técnica é tema de projeto de Veter Martins
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, o projeto de lei 731/23, de autoria do deputado Veter Martins (Patriota), que dispõe sobre o dever de retirada pelo proprietário dos bens móveis por ele entregues aos prestadores de serviços de assistência técnica. A propositura já foi relatada pelo deputado Mauro Rubem (PT) e o parecer será apreciado, em breve, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
De acordo com a justificativa do parlamentar, o objetivo é garantir maior segurança para os estabelecimentos que prestam qualquer tipo de assistência técnica em Goiás. A matéria prevê estabelecer prazo para a retirada dos bens móveis para evitar a sobrecarga das oficinas de reparo e assistência técnica, em especial os pequenos empreendedores, considerando que a ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados embaraça a atividade comercial, conferindo custo com armazenamento e manutenção.
Ademais, relata no bojo do texto que o esquecimento do bem deixado para conserto ou atraso para a sua retirada não pode ser reconhecido como abandono. E, na dúvida do que fazer com o produto nesses casos, principalmente considerando o custo elevado de alguns bens, existe o receio de o prestador de serviço vir a ser responsabilizado civil e criminalmente, caso seja dada ao bem uma destinação que não esteja amparada em lei.
A matéria em questão relembra que o Código de Defesa do Consumidor, regido pela Lei Federal, n° 8.078 de 1990, é um importante avanço legislativo para regular as relações de consumo, resguardando não só os consumidores como também os fornecedores, que passaram a ter parâmetros para o exercício de suas atividades comerciais.
No teor do texto, o propositor relata também que, apesar da considerável abrangência do código consumerista, não é possível prever todas as situações que a vida em uma sociedade moderna pode criar. Sendo assim, não se pode deixar sem respaldo legal nenhuma relação jurídica, sendo que, neste caso, o referido código prevê, em seu artigo, que outras leis serão utilizadas, além dos princípios gerais do direito, da analogia e da equidade.