Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto pretende tornar permanentes laudos médicos que atestem deficiências

22 de Junho de 2023 às 09:30

O deputado Paulo Cezar Martins (PL) é autor do projeto de lei n. 973/23, que foi adicionado ao projeto n. 342/23 de autoria do deputado delegado Eduardo Prado, determinando que o laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, tenha validade por tempo indeterminado. De acordo com o projeto de lei, o laudo é válido para todos os serviços públicos ou privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.

A proposta determina que o laudo médico pericial contenha o nome completo do paciente, a numeração classificatória da doença (CID), relatar se o paciente faz uso de próteses ou adaptações, além de carimbo e número de registro do profissional que atestem a irreversibilidade da condição.

Em sua justificativa, o deputado explica que tem sido reivindicação constante das pessoas com deficiência que tais laudos tenham validade por tempo indeterminado, já que a natureza das deficiências não é transitória e, portanto, não necessita de provas constantes, tendo em vista que o quadro não mudaria em novo laudo. A necessidade de renovação constante dos laudos médicos funciona como uma barreira de acesso a programas e benefícios, o que termina por prejudicar a regularidade do tratamento e, consequentemente, a condição de saúde do paciente.

Portanto, o presente projeto de lei tem o intuito de promover maior acesso das pessoas com deficiência e suas famílias aos seus direitos, sem penalizá-las com exigências que dificultam o tratamento.

A propositura encontra-se na Comissão de Saúde sob relatoria do deputado Jamil Calife (Progressista).

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.