Projeto pretende tornar permanentes laudos médicos que atestem deficiências
O deputado Paulo Cezar Martins (PL) é autor do projeto de lei n. 973/23, que foi adicionado ao projeto n. 342/23 de autoria do deputado delegado Eduardo Prado, determinando que o laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, tenha validade por tempo indeterminado. De acordo com o projeto de lei, o laudo é válido para todos os serviços públicos ou privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
A proposta determina que o laudo médico pericial contenha o nome completo do paciente, a numeração classificatória da doença (CID), relatar se o paciente faz uso de próteses ou adaptações, além de carimbo e número de registro do profissional que atestem a irreversibilidade da condição.
Em sua justificativa, o deputado explica que tem sido reivindicação constante das pessoas com deficiência que tais laudos tenham validade por tempo indeterminado, já que a natureza das deficiências não é transitória e, portanto, não necessita de provas constantes, tendo em vista que o quadro não mudaria em novo laudo. A necessidade de renovação constante dos laudos médicos funciona como uma barreira de acesso a programas e benefícios, o que termina por prejudicar a regularidade do tratamento e, consequentemente, a condição de saúde do paciente.
Portanto, o presente projeto de lei tem o intuito de promover maior acesso das pessoas com deficiência e suas famílias aos seus direitos, sem penalizá-las com exigências que dificultam o tratamento.
A propositura encontra-se na Comissão de Saúde sob relatoria do deputado Jamil Calife (Progressista).