Governo veta parcialmente proposta do Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita
A Alego recebeu a proposição 984/23, de autoria da Governadoria, com veto parcial ao autógrafo de lei 169, oriundo da proposição 7523/21. Objeto do veto, o projeto de lei de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB) visa instituir o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita.
O veto parcial abrange os incisos II, III, IV, V e VIII do art. 5°, os incisos IV, VIII, IX e X do art. 9°, e também os artigos 11 e 12 do autógrafo de lei.
Constitucionalidade e legalidade
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) citou 5 incisos incompatíveis, sob o aspecto material, com o art. 196 e o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, bem como com a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90), que regula os serviços de saúde em todo o território nacional.
Em sua justificativa, o Governo, por meio da PGE, reforça que os projetos e as ações regionais e locais devem se conformar com a norma geral. Ainda de acordo com a justificativa do veto, a implementação de ações e serviços públicos de saúde devem observar a legislação sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive quanto à regulação de acessos a serviços assistenciais, cujos critérios já se encontram definidos, sem a possibilidade de proposição de destinações privilegiadas de acessos, políticas ou recursos.
Ainda foi ressaltado pela PGE que a execução de políticas públicas de saúde no SUS observa uma formatação descentralizada. Assim os recursos advindos desse sistema devem ser utilizados considerando a divisão de funções e o financiamento, conforme prescreve a legislação especializada sobre tema.
Conveniência e Oportunidade
A Secretaria de Estado da Economia se pronunciou e ressaltou o potencial aumento de despesa da pretensão normativa, o que a inviabiliza. A pasta fez referência ao cumprimento do teto de gastos imposto pelas Leis Complementares Federais 156/16 e 159/17 entendendo que, consideradas as limitações de crescimento das despesas previstas nessas leis, os dispositivos do autógrafo contendo medidas capazes de acarretar aumento de gastos são inconvenientes.
Na mesma esteira, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e o presidente do Conselho Estadual de Saúde também recomendaram veto a dispositivos do autógrafo que ferem o princípio da equidade do SUS. De acordo com o preceito, a priorização do atendimento deve ser feita pelo Complexo Regulador do Estado, a SES-GO, com base não somente na doença, mas principalmente na gravidade do caso.
Por envolver recursos a serem disponibilizados pela pasta, a SES-GO afirma que deveria ter havido análise prévia de custos para fazer frente às demandas originadas pela medida pretendida. Contudo, como a área de planejamento da SES não fez a previsão de gastos no orçamento anual, a pasta afirma que poderão ocorrer ações judiciais, já que a proposta não estabelece prazo específico de vigência das disposições, apenas prevê a entrada delas em vigor na data da publicação. A SES-GO preconiza, desta forma, que os dispositivos que resultem em despesa à administração pública devem ser vetados.
Análise do veto
A proposição do veto parcial foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sendo relatada pelo deputado Major Araújo ( PL), onde, em até 5 dias contados do seu recebimento, será analisada e receberá um parecer quanto a seu conteúdo. Após a CCJ, o veto será apreciado em votação única e secreta pelo Plenário da Alego, que decidirá pela sua manutenção ou rejeição por maioria absoluta dos deputados.