CCJ mantém veto parcial à divulgação de informações de eventos
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação acaba de aprovar a manutenção ao veto nº 352/23, da Governadoria, que rejeita parcialmente o autógrafo de lei nº 31, de 23 de fevereiro de 2023, o qual obriga pessoas jurídicas de direito privado que atuam na realização de eventos a fornecer as informações que especifica em todos os meios de comunicação.
A proposta é do deputado Cairo Salim (PSD) e foi relatada por Lincoln Tejota (UB). Entre as razões para o veto parcial, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) assinala que o autógrafo apresenta injuridicidade parcial. Para a PGE, o inciso III e o parágrafo 32 do artigo 22 evidenciam possível violação constitucional de cunho material ao pretender dispor sobre a suspensão da página da empresa na Internet como sanção administrativa para a não observância das obrigações previstas no autógrafo.
A PGE também fez o alerta de que a medida dificultaria o acesso à informação pela coletividade de consumidores. O Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, no artigo 22, apresenta determinações úteis, inclusive à defesa de direitos, que devem constar dos sites. Portanto, a suspensão administrativa de sites como sanção iria contra o principal objetivo do autógrafo.