Proposta que cria Lei de Direitos da Mãe Solo avança em Plenário
De autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), o projeto de lei nº 250/23, que visa instituir a Lei de Direitos da Mãe Solo em Goiás foi aprovado em primeira fase na Alego, durante a sessão plenária desta quinta-feira, 22. A proposta, que avança para votação em segundo turno, tem como objetivo garantir prioridade às mães solo no acesso a políticas públicas que favoreçam a formação de capital humano dela ou de seus dependentes, incluindo áreas como mercado de trabalho, assistência social, educação infantil e habitação.
A Lei de Direitos da Mãe Solo tem como base diretrizes constitucionais, como a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, o princípio da igualdade, o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher e o dever de assegurar com prioridade os direitos das crianças, adolescentes e jovens.
O projeto de lei prevê vigência de cinco anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20% no estado de Goiás. A mensuração será realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e na metodologia empregada na Síntese de Indicadores Sociais (SIS).
As medidas propostas serão voltadas às mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 anos de idade. O Poder Executivo poderá, ainda, ampliar as medidas para mulheres chefes de famílias monoparentais não registradas no CadÚnico.