Governo veta projeto de lei sobre programa de milhagem para agentes públicos em Goiás
O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente a proposta de lei que buscava regulamentar o uso de benefícios de programas de milhagem por agentes públicos quando as passagens aéreas fossem adquiridas com recursos do erário estadual. O veto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e protocolado sob o número 1049/23. Objeto do veto, o projeto de lei de n° 3839/19 é autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL).
O autógrafo de lei nº 239, de 27 de abril de 2023, buscava garantir que benefícios oriundos de programas de milhagem concedidos por empresas aéreas em razão de deslocamento oficial de agentes públicos estaduais revertessem ao órgão ou entidade estadual responsável pelo custeio da passagem. O objetivo era que esses benefícios fossem utilizados exclusivamente para novas viagens oficiais ou outros deslocamentos de interesse público, como a participação de atletas em competições e estudantes da rede pública em eventos educacionais.
Em seu comunicado, o governador Caiado fundamentou o veto com base em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recomendou o veto total ao autógrafo de lei por considerar que a proposta apresenta vício formal orgânico, não respeitando a competência da União para legislar sobre direito civil e a prestação do serviço de transporte aéreo, conforme a Constituição Federal.
Além disso, a PGE apontou que a proposta estadual poderia interferir na liberdade negocial das companhias aéreas no que se refere aos critérios, condições e definições dos destinatários dos programas de milhagem. A Procuradoria ainda destacou que compete exclusivamente à União explorar e regular a navegação aérea, e que não existe resolução ou instrumento normativo abstrato emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que regulamente especificamente os programas de milhagens.
Outro argumento apresentado foi o de vício formal de iniciativa na proposta, que dispunha sobre o regime jurídico dos servidores públicos, competência privativa do chefe do Poder Executivo.
A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) também se posicionou contrária à proposta, alegando que os programas de milhagens não são vinculados ao órgão e que a lei poderia gerar dificuldades na aquisição de passagens aéreas.
O veto agora seguirá para a análise dos deputados, que podem acatá-lo ou derrubá-lo. Caso seja derrubado, a lei será promulgada e entrará em vigor.