Matéria aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor beneficia usuários de planos de saúde

Presidida por Veter Martins (Patriota) e reunida na tarde desta terça-feira, 27, a Comissão de Defesa dos Diretos do Consumidor aprovou dois projetos de lei e distribuiu outros cinco. Recebeu aval a proposição n° 5059/21, de Charles Bento (MDB), que dispõe sobre a proibição de cobrança por perda de tíquete de estacionamento nos estabelecimentos comerciais em Goiás. Versa a matéria que esses estabelecimentos ficam obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos para, no caso de perda ou extravio do cartão ou tíquete de estacionamento, efetuarem a cobrança apenas pelo tempo de utilização do serviço.
O outro projeto aprovado, do deputado Karlos Cabral (PSB) e protocolado com o n° 112/23, altera a Lei n° 15.569/06. Essa lei determina que as operadoras de planos de assistência à saúde forneçam anualmente, aos respectivos consumidores, a relação completa dos médicos e da rede credenciada, devidamente atualizada, bem como a relação de todos os procedimentos prestados ao consumidor e dependentes durante o ano. Cabral propõe que as operadoras divulguem mensalmente, em seus sites oficiais, a relação completa dos médicos e das redes credenciadas, devidamente atualizada, e a lista dos médicos e de prestadores que foram descredenciados no ano em curso.
Um dos projetos distribuídos foi o de n° 263/23, de Clécio Alves (Republicanos), que dispõe sobre as informações na conta de energia elétrica dos consumidores com microgeração ou minigeração de energia solar em Goiás. Tais informações tornam-se obrigatórias em conformidade com a Lei federal 14.300/22. O objetivo, explica Alves no projeto, é “garantir que os consumidores do estado tenham mais clareza em relação à quantidade de energia injetada na rede pelos geradores de energia solar e a quantidade de crédito disponível”.
Também foi distribuída proposição de Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política Pública Estadual de Combate ao Superendividamento (n° 228/23), para promover “a educação financeira, a prevenção e o tratamento do superendividamento dos consumidores”. Pelo termo deve ser entendida “a situação em que o consumidor se encontra impossibilitado de pagar suas dívidas de maneira regular e previsível, em decorrência da sua situação financeira”.
Foram também distribuídos os processos no 1691/22, de Amilton Filho (MDB), que dispõe sobre a faculdade do consumidor que adquire um veículo com garantia de realizar as manutenções obrigatórias fora da concessionária autorizada; n° 181/23, de Veter Martins (Patriota), que obriga a divulgação dos preços em postagens para a realização de vendas para a internet; e n° 275/23, de Lineu Olimpio (MDB), que dispõe que ficam as empresas de concessão de serviços públicos de energia, ao efetuarem o corte do fornecimento de energia elétrica, proibidas de colar adesivo no medidor da casa do consumidor que não pagou a fatura.