Virmondes Cruvinel quer simplificar compra de automóvel por menor com deficiência
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás a proposta de Virmondes Cruvinel (UB) para facilitar a revenda de automóvel adquirido com desconto em nome de menores com deficiência. Para isso, o projeto nº 1283/23 sugere acrescentar ao Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás um dispositivo que dispense a exigência de autorização judicial para realizar a referida alienação.
Conforme determina o art. 7º, XIV, Anexo IX, do Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás, as pessoas com deficiência, ou seus responsáveis legais, têm direito a adquirir veículos novos com isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O valor limite é de R$100 mil. Vale ressaltar que caso o automóvel seja vendido antes de passados quatro anos da compra, há necessidade de ressarcir os valores relativos às isenções dos dois impostos.
Atualmente, é necessária a obtenção de alvará judicial para a venda do veículo adquirido nestas condições em nome de pessoas com deficiência com menos de 18 anos. Na justificativa, o deputado ressalta que estados como Pará, Pernambuco, Alagoas e Santa Catarina já dispensaram a imposição, a qual vem sendo também revogada por tribunais pelo país.
Cruvinel afirma ainda que, conforme a Lei Federal nº 10.406/02, a alienação de automóvel não se enquadra nas hipóteses legais de exigência de prévia autorização judicial.
O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego, onde aguarda parecer do relator deputado Major Araújo (PL).