Está na CCJ projeto do deputado José Machado que estabelece prazo indeterminado para laudo médico que atesta diabetes tipo 1

Foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação o processo de nº 1540/23, de autoria do deputado José Machado (PSDB), que estabelece que o laudo médico que atesta a diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais no âmbito do Estado de Goiás.
Na justificativa, o parlamentar explica que um levantamento da plataforma T1D Index, desenvolvida pela Fundação de Pesquisa em Diabetes Juvenil, a cada ano, o número de casos de diabetes tipo 1 aumenta cerca de 5% no País. "Ocorre que a diabetes mellitus tipo 1, se refere a uma doença autoimune, que resulta de problemas na produção ou na absorção de um hormônio produzido pelo pâncreas denominado insulina, levando o paciente diagnosticado a ser dependente do seu uso, de forma injetável, durante toda a vida", relata.
O parlamentar expõe que nesse cenário, é comum que se exija de pessoas portadores de diabetes tipo 1 a apresentação de laudo recente, pois a comprovação dessa condição de saúde é tratada como requisito para o acesso de direitos e garantias.
Machado ressalta que na prática, o projeto evita a repetição desse procedimento, considerando que a diabetes é diagnosticado como uma doença crônica e o seu tratamento é permanente. “Assim, a relevância desta propositura consiste, especialmente, pela condição socioeconômica desfavorável que muitas dessas pessoas enfrentam, criando, com isso, grandes dificuldades em manter o laudo médico atualizado para atestar uma doença que se demonstra permanente”.
José machado argumenta que, se aprovada, a propositura facilitará para que os diabéticos recebam do SUS os medicamentos e os materiais necessários à sua aplicação, bem como os itens para o monitoramento da glicemia. E ainda para que solicitem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez desde que se enquadre na legislação. Com a medida, os portadores de diabetes podem ainda recorrer à Justiça para que solicitem o saque do PIS/Pasep e o FGTS.
Do ponto de vista formal, o deputado explana que a iniciativa está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, segundo o art. 24 da Constituição Federal (CF), que versa sobre matéria pertinente à proteção e à integração social das pessoas com deficiência. Lembra ainda que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei n° 2687/22, o qual classifica a diabetes mellitus tipo 1 (autoimune) como deficiência para efeitos legais.