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Governadoria veta matérias relacionadas à redefinição de cargo de agente de segurança e à alienação de imóvel

01 de Setembro de 2023 às 08:45

Dois autógrafos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa, os de nº 434/23 e 450/23, receberam veto integral da Governadoria.

No primeiro caso, proposição de Bruno Peixoto (UB), de número 1255/23, visava alterar a denominação dos cargos de agente de segurança educacional e de assistente operacional-social, do Grupo Ocupacional Assistente Técnico-social, prevista na Lei n° 15.694, de 2006. Unificados, os dois cargos passariam a ser o de “agente de segurança socioeducativo”, uma nomenclatura que, argumenta o parlamentar na justificativa da matéria, “atende melhor às funções exercidas por tais servidores que zelam pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiaberto”.

No veto a esse autógrafo de lei, a Governadoria comunica que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) indicou o veto jurídico por haver interferência no campo da autonomia constitucional do governador do Estado. Quanto à conveniência e à oportunidade, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) sugeriram o não acolhimento do autógrafo alegando que a proposta, se efetivada, “acarretará a desproporcionalidade das atividades desenvolvidas pelos servidores na pasta, marcadas pelo caráter plural”.

Já o autógrafo de lei no 450/23, de Paulo Cezar (PL), referente à propositura de n° 1013/23, buscava alienar, mediante doação, imóveis especificados para o município de Cachoeira Dourada. Trata-se de imóveis situados com 8.336 m2, doados anteriormente ao Estado de Goiás para a construção do Hospital Municipal “José Xavier de Castro”.

O veto integral ao autógrafo se deu com base no argumento de não ter havido a devida observância ao procedimento delimitado para o recebimento de doação de imóveis, fazendo com que a lei se tornasse “inócua” se sancionada. “Para que a doação se concretize, é necessário que seja seguido o trâmite processual juridicamente atestado pela PGE, com a realização prévia de estudos técnicos das áreas a serem doadas”, especifica o texto do veto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB).

Agência Assembleia de Notícias
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