Executivo veta proposta que amplia o Programa Goiano de Dignidade Menstrual
Elencando razões de oportunidade e conveniência, o Governo do Estado vetou integralmente autógrafo de lei de Anderson Teodoro (Avante) que propunha ampliações ao Programa Goiano de Dignidade Menstrual, instituído pela lei n° 21.163, de 2021.
O veto tramita na Alego com o n° 1729/23 e agora pode ser mantido ou rejeitado pelo Poder Legislativo após parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e deliberação dos deputados reunidos em Plenário.
Teodoro propõe garantir o acesso a absorventes higiênicos descartáveis também a estagiárias que comprovem baixa renda e internadas na rede pública de saúde. Hoje, o programa dá esse acesso a estudantes da rede pública; adolescentes em cumprimento de medida de privação de liberdade; privadas de liberdade cumprindo pena nos regimes fechado e semiaberto do Sistema Prisional Goiano; em situação de rua; e em situação de extrema pobreza e de pobreza.
Outro acréscimo proposto é a inclusão do absorvente em cestas básicas distribuídas diretamente pelo poder público ou por meio de convênio.
Teodoro dispôs, ainda, no seu projeto, que o período regular de participação no programa, atualmente de 24 meses, pode ser renovado.
Para o veto, o Poder Executivo consultou o Gabinete de Políticas Sociais (GPS), que alegou ser o programa voltado ao “atendimento a grupos vulneráveis específicos e faixas de renda indicadoras apenas de extrema pobreza e de pobreza”, o que excluiria as duas categorias que Teodoro propõe incluir. Além disso, foi alegado que já são contempladas as internadas na rede pública de saúde que porventura se enquadrem nas situações de pobreza especificadas.
Sobre a disponibilização em cestas básicas, o GPS “salientou a necessidade de conhecer a logística de distribuição, já que muitas vezes são atendidas famílias com mulheres que não precisam de absorvente”, o que provocaria desperdício de recursos públicos.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também afirmaram ser desfavoráveis ao autógrafo de lei. A PGE, especificamente, menciona “imediato incremento do gasto público, o que impõe a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro”.