Projeto quer garantir ao consumidor direito de troca do botijão de gás por qualquer marca à sua escolha
Essencial no dia a dia de 91% dos lares, o gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, está presente em 100% dos municípios brasileiros, fazendo do Brasil o 7° mercado em consumo residencial do produto. É para garantir ao consumidor o direito de trocar o botijão por outro recipiente cheio de qualquer marca à sua escolha, independente daquela estampada no botijão, que o deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou o projeto nº 4692/23.
A matéria propõe proibir os vendedores de GLP de impedir a livre circulação do produto ou a sua reutilização, ainda que por empresa concorrente, ou criar, por meio de marca, vínculo artificial com o consumidor de maneira a impedir a plena liberdade de adquirir o produto.
Desde 2002, vigora, no Brasil, o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Isso significa que não há qualquer tipo de tabelamento nem fixação de valores máximos e mínimos, ou qualquer exigência de autorização oficial prévia para reajustes.
“As empresas distribuidoras, em parceria com sua rede de revenda, vêm trabalhando, ao longo dos anos, com o objetivo de aumentar ainda mais a capilaridade do GLP junto à sociedade brasileira, abrindo novas revendas em municípios até então não atendidos”, detalha Sebba, na justificativa.
O texto defende, assim, a intercambialidade de marcas como um ativo aos compradores, que poderão, no momento da troca de seu botijão reutilizável vazio por um cheio, optar pelo preço que mais lhes for conveniente.
O processo legislativo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator Veter Martins (Patriota).