Governadoria veta integralmente propostas parlamentares
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu, na terça-feira, 20, vários processos da Governadoria para serem analisados e apreciados pelo Poder Legislativo. Dentre eles, dois vetos integrais do Executivo a propostas aprovadas na Casa de Leis. O processo nº 10306/23 rejeita a denominação da Escola Estadual Jardim Novo Mundo, em Goiânia, como Escola Estadual Jardim Novo Mundo — João Afonso Sobrinho. Enquanto isso, o nº 10307/23 indefere a prorrogação do prazo de redução da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O primeiro texto recai sobre proposta de Bruno Peixoto (UB), a qual foi vetada com base no resultado de consulta popular feita nas dependências da referida unidade escolar. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, servidores, alunos e seus responsáveis legais optaram pela manutenção do nome original porque, com a mudança, "sentiu-se perda da identidade da unidade escolar em relação ao bairro Jardim Novo Mundo e à região Leste de Goiânia”.
Quanto à questão do ITCD, iniciativa de Veter Martins (PRD), a Secretaria de Estado da Economia recomendou o não acolhimento na mudança. Conforme a pasta, na ocasião do levantamento do impacto orçamentário para a redução da base de cálculo do ITCD, conforme a Lei nº 22.221/23, foram considerados os efeitos financeiros apenas para o exercício de 2023. Nesse sentido, para que houvesse a prorrogação do benefício até 30 de junho de 2024, seria necessário um novo levantamento das repercussões no orçamento, o que não foi feito.
Além disso, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, ocorreu vício formal no trâmite legislativo, pois não houve a comprovação do atendimento às exigências constitucionais de ordem orçamentária e financeira nem a demonstração da compatibilidade da proposta normativa.
Ambos os textos foram encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde serão distribuídos para análise de relatores, os quais devem emitir parecer pela manutenção ou derrubada dos vetos.