Governador veta proposições de 2023 relacionadas à saúde e segurança pública
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás recebeu do Governo do Estado de Goiás dois vetos a proposituras relacionadas à saúde e segurança pública, que foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise dos aspectos constitucionais, jurídicos e legais.
A primeira obstrução do Poder Executivo foi protocolada com o nº 10312/23 e recai parcialmente sobre o ao autógrafo de lei nº 935 de 2023, originalmente projeto de lei de nº 10118/23, de autoria da própria Governadoria, que dispõe sobre autorização para o Estado de Goiás adotar o modelo de gestão de que trata a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, para a oferta de bens e cuidados de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na rede estadual.
Em regime de mútua cooperação, a norma estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A finalidade é de interesse público e recíproco, para a execução das atividades ou de projetos, previamente estabelecidos em planos de trabalho, inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
A norma também define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992 e n° 9.790, de 23 de março de 1999.
A justificativa para o veto foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em relação à constitucionalidade e legalidade. Em decorrência de emenda parlamentar, o projeto apresenta vício de iniciativa, cuja competência é privativa do titular do Governo. Além disso, a criação de unidades na estrutura do Poder Executivo afetaria o princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2° da Constituição Federal, o que tornaria as pretendidas normas também inconstitucionais sob o aspecto material.
Já o processo nº 10315/23 trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 813 de 2023, originalmente projeto de lei nº 1115/23, de autoria do deputado Lucas do Vale (MDB), que pleiteia a alteração da Lei n° 18.052, de 24 de junho de 2013. A legislação dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) nas áreas de jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia.
O objetivo do legislador é criar uma delegacia especializada para atendimento e proteção de menores no município de Rio Verde. Destaca-se que a cidade é considerada a segunda maior em arrecadação do Estado de Goiás, além de ocupar o quarto lugar em quantitativo populacional, conforme Censo Demográfico 2022, o que, segundo ele, são motivos suficientes para a criação.
Para reforçar o argumento, o parlamentar apontou a existência de sete Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA´s) na estrutura da Polícia Civil do Estado de Goiás, nas cidades de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goiânia, Luziânia e Porangatu. “Apesar de Rio Verde contar com maior população que algumas dessas cidades, não conta com uma unidade específica para a criança e o adolescente”.