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Aprovado, em segunda votação, projeto que altera lei sobre acesso à soda cáustica

21 de Fevereiro de 2024 às 17:03

Durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta quarta-feira, 21, o Plenário aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 9390/23, do deputado Cairo Salim (PSD). A matéria altera a Lei nº 21.449, de junho de 2022, para dispensar o cadastramento de consumidores para a aquisição de produtos à base de soda cáustica em embalagens de até 1 quilo. A proposta também pretende dispensar a obrigatoriedade de fixação de cartazes informativos para a comercialização do referido produto. 

O objetivo do projeto é otimizar a fiscalização por parte do setor público, não gerar custo para os consumidores e comerciantes, e permitir que a população continue tendo acesso a um produto amplamente utilizado para a higiene domiciliar.

Vale destacar que o projeto se refere exclusivamente à soda cáustica, produto comercializado ao consumidor final utilizado para limpeza doméstica e para produção de sabão caseiro, que serve para próprio uso residencial ou para venda como complemento de renda ou fonte principal de subsistência de muitas famílias vulneráveis.

Dentre os benefícios do uso da soda cáustica estão a economia com produtos químicos de limpeza; prevenção de infecções bacterianas, vírus, germes e fungos; prevenção de doenças respiratórias, como asma; limpeza de banheiros com mais eficiência; e diminuição dos custos na limpeza de quintais, pátios, calçadas, em razão da eficiência do produto. Salim considera que “permitir que as pessoas continuem tendo acesso à soda cáustica possibilita melhorias na higiene domiciliar em comunidades desprovidas, com efeitos significativos para a saúde coletiva da população". 

Agência Assembleia de Notícias
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