Alteração de especificidade de julgamento de autoridades pelo TJ-GO tem promulgação publicada no Diário Oficial
Depois de lograr aprovação em dois turnos na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), teve promulgação publicada no Diário Oficial, pelo presidente Bruno Peixoto (UB), a Emenda Constitucional nº 80, originalmente PEC nº 1705/23, de autoria do próprio presidente do Parlamento goiano.
Trata-se de alteração no artigo 46 da Constituição Estadual, que hoje incorre em inconstitucionalidade ao interferir na liberdade que tem o Poder Judiciário de definir sua própria organização. Mais especificamente, é atualmente previsto que os deputados, ao serem julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ficam sujeitos à decisão colegiada do órgão. Essa previsão interfere no funcionamento do Poder Judiciário. Com a mudança, o TJ poderá deliberar, de forma monocrática, nesses julgamentos.
Pela nova redação, no parágrafo 10 do artigo 12, fica determinado que o “cumprimento de prisão ou medida cautelar nas dependências da Assembleia Legislativa será acompanhado pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e pela Polícia Legislativa, na forma da legislação vigente”.
Essa proposta de emenda garante a alteração do artigo 46 da Constituição Estadual. A proposta altera, ainda, a alínea "p", do inciso VIII, com o objetivo de preservar a autonomia do Poder Judiciário para definir sua própria organização no que diz respeito a pedidos de medidas cautelares para investigação criminal ou instrução processual penal. A alteração assegura o princípio da separação de Poderes, sem violar cláusulas pétreas.