CCJ analisa vetos parciais sobre Ploa 2024 e práticas de atividades esportivas
Dois projetos vetados pelo Governo de Goiás foram enviados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para serem analisados sobre aspectos constitucionais, jurídicos e legais, e distribuídos aos relatores da Casa de Leis. O de nº 230/24 veta parcialmente projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2024, o chamado Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), de autoria do próprio governador Ronaldo Caiado (UB).
O veto é referente ao autógrafo de lei nº 924, de 2023, do projeto de lei nº 3721/23, de autoria do governador, que dispõe sobre as bases fiscais necessárias ao Ploa de 2024, com a previsão das receitas e a fixação das despesas dos poderes e órgãos da administração pública direta do Estado, das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, bem como o orçamento de investimento das empresas estatais não dependentes.
A aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) ocorreu com emendas parlamentares. Dentre elas, houve o acréscimo do Anexo Emendas Parlamentares, composto pelas emendas impositivas, não impositivas e de relatoria.
A Secretaria de Estado da Economia recomendou o veto à Emenda Individual Não Impositiva nº 808, que trata da destinação de valor orçamentário para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEL) e reduz recurso para a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom). A Economia ressalta que existem despesas programadas para o exercício de 2024 e sua redução de orçamento diverge do interesse público.
O segundo veto, também parcial, de nº 98/24, é referente ao autógrafo de lei nº 842, de 2023, sobre o projeto de lei nº 7002/21, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). A propositura institui a Política Pública Estadual 50+ VIDA, que visa promover e estimular a prática de atividades esportivas, lazer e o acompanhamento voltados para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar social da população com mais de 50 anos.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) indica veto jurídico sobre constitucionalidade e a legalidade, uma vez que é autonomia do governador do Estado dispor sobre o funcionamento e a atribuição de órgãos públicos, disposição que foi pretensa pelo parlamentar, ao especificar a secretaria responsável pela execução da política pública. Há, portanto, inconstitucionalidade formal subjetiva por vício de iniciativa.
A Secretaria de Estado de Relações Institucionais (Serint) também seguiu a mesma linha de entendimento, em razão de se tratar de dispositivo inconstitucional, no art. 2º da propositura.