Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos a pessoas com autismo é pleiteada por Dr. George Morais
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 24441/24, que estabelece que as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) fiquem isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no Estado de Goiás. De iniciativa do deputado doutor George Morais (PDT), a proposição se encontra com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um de seus integrantes para emissão de parecer.
O TEA é um problema no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções. Tem como características a dificuldade de comunicação por falta de domínio da linguagem e do uso da imaginação, a dificuldade de socialização e o comportamento limitado e repetitivo.
Os sinais de alerta surgem nos primeiros meses de vida, mas a confirmação do diagnóstico costuma ocorrer aos dois ou três anos de idade. A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de autismo e o encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível podem levar a melhores resultados em longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral.
Nos últimos anos, tem havido um aumento exponencial nos casos de autismo, sendo que a sociedade vem atuando para promover a inclusão e a aceitação da diversidade, de modo que todos possam alcançar seu potencial máximo, construindo cidadania e dignidade.
De acordo com a justificativa da matéria, para a obtenção do benefício, o candidato ou seu representante legal deverá apresentar, no momento da inscrição do concurso público, um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, expedido pelo profissional especializado. Além disso, os editais dos concursos deverão prever expressamente a isenção bem como as orientações para a apresentação dos documentos comprobatórios.
O parlamentar ressalta que o projeto visa à promoção da inclusão social e à garantia de maior acessibilidade a essas pessoas em processos seletivos estaduais, reduzindo barreiras financeiras e incentivando sua participação na vida pública. Ademais, a isenção da taxa de inscrição é uma medida de apoio, considerando as despesas adicionais que muitas famílias enfrentam com tratamentos e terapias.