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Mauro Rubem pede vista à medida que favorece operações internas com sorgo e biomassa

01 de Outubro de 2025 às 17:20

A Comissão Mista adiou a votação da medida para favorecer as operações internas com sorgo destinado à industrialização e com biomassas, definidas em regulamento, para uso na geração de energia elétrica ou a vapor. Colocado em apreciação na tarde desta quarta-feira, 1º de outubro, o projeto de lei nº 24300/25 altera o Código Tributário do Estado de Goiás com esse intuito. Sua votação foi comprometida em função do pedido de vista do deputado Mauro Rubem (PT).

Para que as operações com essas matérias primas sejam favorecidas, a medida do Governo Estadual promove a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, bem como altera a Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999.

Segundo a Economia, quanto à isenção do ICMS nas operações internas com sorgo, pretende-se assegurar equivalência no tratamento tributário entre culturas que desempenham funções econômicas semelhantes. Atualmente, produtos como a cana-de-açúcar, o milho e a soja, que possuem características e destinações semelhantes às do sorgo, são contemplados pela isenção do ICMS nas operações internas destinadas à industrialização. Assim, com a extensão do benefício fiscal ao sorgo busca-se reforçar a competitividade da agroindústria goiana, ao serem reduzidos custos de aquisição pelas indústrias locais e ao ser permitido que Goiás se mantenha atrativo na instalação e na manutenção de empreendimentos industriais, com consequente geração de emprego e renda.

Quanto à isenção nas operações internas com biomassas, definidas em regulamento, para o uso na geração de energia elétrica ou a vapor, a propositura busca conferir maior competitividade à geração de energia renovável e fortalecer a cadeia de bioenergia. Conforme a pasta, permitir a concessão de incentivo fiscal a essas operações contribui para a destinação adequada desses produtos, evita sua disposição incorreta e reforça o compromisso do Estado com a economia circular, a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e a sustentabilidade do setor agroindustrial.

Agência Assembleia de Notícias
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