Indicados ao TCE e ao TCM passarão a ser sabatinados pela Assembleia
A partir de 2012, os indicados a uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) passarão a ser obrigatoriamente, sabatinados pelos deputados. A determinação consta do processo nº 3.412/11, de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB), que foi aprovado em segunda votação na última quarta-feira, 21.
Com a aprovação da matéria, o Parlamento goiano passa a praticar rito semelhante ao do Congresso, que sabatina os indicados ao Tribunal de Contas da União (TCE), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria passa a vigorar já em 2012.
O processo alterou a Resolução nº 1.218, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. “A Comissão só poderá aprovar ou rejeitar a indicação após promover arguição pública do indicado, em sessão extraordinária”, dispõe o parágrafo 2º do artigo 171 da proposta.O tucano agradeceu o posicionamento dos parlamentares e afirmou que a matéria vai permitir conhecer melhor os futuros integrantes das cortes de contas. De acordo com Fábio Sousa, tal proposta é semelhante ao trâmite de escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União, que são sabatinados por comissão do Senado Federal.
“Minha intenção é aumentar as prerrogativas, fortalecer e valorizar o Poder Legislativo, além de permitir que a sociedade e a imprensa possam conhecer melhor esse indicado”, explica o parlamentar sobre a escolha de conselheiros para o TCM e TCE, dois órgãos auxiliares da Assembleia Legislativa.
Regimento Interno
O artigo 193 do Regimento Interno da Casa determina que o mesmo só poderá ser alterado mediante projeto de resolução, apresentado pela Mesa ou por proposta de no mínimo um terço dos deputados.
Segundo o artigo 194, depois de aprovado preliminarmente, o projeto será publicado e encaminhado à CCJ para emitir parecer. Em seguida, o projeto será incluído na Ordem do Dia do Plenário, a fim de ser submetido a duas discussões e votações, sendo considerado aprovado, quando, obtiver, em ambas, no mínimo o voto da maioria absoluta dos deputados, em votação nominal. E ainda, somente poderão ser apresentadas emendas em primeira discussão e votação.