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Projeto do Governo garante isonomia salarial entre ativos e inativos do Fisco

25 de Junho de 2014 às 15:35

Assinado pela Governadoria, projeto de lei dispõe sobre o regime de remuneração por subsídio do pessoal da carreira do Fisco da Secretaria de Estado da Fazenda. O intuito é assegurar aos funcionários fiscais a possibilidade de ascensão de nível de subsídios, observados o nível máximo de subsídio e o tempo de exercício na carreira do Fisco à época em que se deu a aposentaria ou a concessão da pensão. O projeto, constante do processo nº 2.288/2014, deve ser votado em segundo turno na sessão ordinária desta quarta-feira, 25.

Conforme explica a Secretaria da Fazenda, em anteprojeto,  a Lei nº 17.032/2014, quando implantou o regime de subsídio para a carreira do Fisco, posicionou todos os aposentados e pensionistas no nível 1 de subsídio, independentemente do tempo de exercício na carreira do Fisco. Desta forma, a proposta de alteração legislativa em questão, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal, objetiva garantir a isonomia entre aposentados, pensionistas e servidores da ativa.

“Vale salientar que a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiáss já reconheceu, em sede Mandado de Segurança, o direito à isonomia e alguns aposentados e pensionistas que ingressaram judicialmente pleiteando tal direito”, justifica a Sefaz.

De acordo com Pasta, a proposta de lei em questão, a equiparação entre servidores da ativa e aposentados e pensionistas será feita de forma escalonada, em seis parcelas, de 8 em 8 meses, com o primeiro posicionamento no nível 2 em dezembro de 2014.

“Trata-se, portanto, de reparação de injustiça praticada contra valorosos agentes fiscais, aposentados depois de prestarem vasta folha de serviços ao Estado, muitos deles em idade avançada com constantes tratamentos médico hospitalares, aos quais rendo as homenagens do meu Governo”, afirma o governador Marconi Perillo em justificativa do projeto de lei.

O Governador acrescenta que a propositura, a exemplo de leis já editadas, concessivas de aumentos remuneratórios, também condiciona implementação da ascensão escalonada à comprovação do crescimento da receita corrente líquida do Estado verificado nos 12 meses anteriores ao de sua vigência.

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