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Proposta de Virmondes pretende qualificar mulheres vítimas de violência

30 de Julho de 2015 às 07:35

Projeto do deputado Virmondes Cruvinel Filho (PSD), em tramitação na Assembleia Legislativa desde o dia 23 de junho, busca  garantir os direitos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Goiás. A matéria, de número 2170/15, institui, no Estado, um Regime Assistencial Especial de Promoção de Emprego e Renda para esse público. A matéria será distribuída às comissões técnicas tão logo sejam retomados os trabalhos em plenário, na próxima semana.

“A violência doméstica é um dos atos mais complexos que a sociedade atual enfrenta, haja vista que a agressão ocorre entre quatro paredes. E, consequentemente, dizemos que é um problema social, pois afeta uma alarmante quantidade de mulheres. Tal fato repercute gravemente na sociedade, o que, por diversas vezes, acaba por criar barreiras ao ingresso no mercado de trabalho”, argumenta Virmondes.

“Este Poder Legislativo tem a praxe de pautar por políticas públicas que promovam o bem comum”, acrescenta.

O deputado lembra que tem previsão constitucional a proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, notadamente no parágrafo 8° do artigo 226 da Constituição Federal, que determina: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

Além disso, destaca Virmondes, também a Constituição do Estado prevê mecanismos que visam a defesa da mulher, conforme seu artigo 170.

Pelo projeto que institui o Regime Assistencial Especial de Promoção de Emprego e Renda às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, a violência doméstica e familiar, no caso, deverá ser comprovada por intermédio de boletins de ocorrência lavrados pelas Delegacias Especializadas das Mulheres, ou, ainda, por certidão de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas em prol da defesa da mulher.

O órgão público gestor do programa será a Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, em parceria com outras secretarias, entidades ou organizações não governamentais.

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