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Emendas da Constituição

09 de Outubro de 2018 às 09:00
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Emendas da Constituição
Jônathas Silva
A Constituição Federal, que completa 30 anos neste mês de outubro, já foi emendada 106 vezes. Estas, na opinião do advogado Jônathas Silva, serviram para que o País pudesse superar crises e fortalecer o Poder Legislativo.

Há 30 anos o Brasil conhecia sua nova Constituição. Foram quase dois anos de trabalho de 559 parlamentares (deputados e senadores), além da colaboração de milhares de funcionários e da participação popular, que apresentaram sugestões para a elaboração da nova Carta Magna. A nova Constituição nascia então como resposta às reivindicações da sociedade por mudança estrutural no País, após o encerramento de um ciclo de 20 anos de governos militares e a eleição do ex-governador de Minas Gerais, Tancredo Neves, para a presidência da República.

Em um discurso histórico, durante sua promulgação, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (PMDB/SP), afirmou que a mesma não seria perfeita, mas que seria “útil, pioneira e desbravadora”, e que permitiria caminhar e abrir as portas para a democracia brasileira. Seu texto original já previa que seria emendada, até por maioria mais acessível, em um prazo de cinco anos. E de lá para cá foi exatamente o que aconteceu.

A Constituição da República Federativa do Brasil, criada em 1988 em Assembleia Nacional Constituinte, soma, nestes seus 30 anos de existência, um total de 99 emendas. Além destas emendas ordinárias, houve também o acréscimo de seis emendas, resultadas de revisão constitucional, estando previstas para ocorrer após cinco anos de sua promulgação, e um tratado internacional, que resultou na adição do § 3º ao artigo 5º, que dispõe sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

A Emenda Constitucional é uma modificação da Constituição de um Estado que resulta em mudanças pontuais em seu texto. A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma lei ordinária e tais alterações são restritas a determinadas matérias, não podendo, em qualquer hipótese, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas. O Brasil atualmente vivencia um período de profundas alterações na ordem constitucional e a todo instante surgem novos projetos de alteração da Carta Magna. Esta realidade acaba resultando em uma sensação de profunda instabilidade social e governamental.

Depois destas 106 mudanças incorporadas ao texto constitucional desde 1988, hoje, no Congresso, tramitam ainda mais de 1,5 mil propostas de emendas. Ao contrário, por exemplo, da Constituição dos Estados Unidos da América - que é composta por sete artigos, e depois de mais de 230 anos de sua promulgação, foi alterada apenas 27 vezes - a Constituição Brasileira vem sofrendo ao longo de sua vigência constantes modificações. Especialistas divergem sobre a necessidade de tantas alterações e os riscos da mesma se tornar uma "colcha de retalhos", sendo que é constantemente modificada de acordo com situações e interesses de cada governo.

Como professor e advogado, Jônathas Silva, que já ocupou vários cargos públicos no Estado, tais como Secretário de Justiça da Educação, do Gabinete Civil da Governadoria, da Segurança Pública e Justiça e, ainda, foi Secretário de Educação da Capital, entende tais emendas como um reflexo da realidade presente à época na qual a Carta Magna foi elaborada. Segundo ele, foi um período político que não permitiu a criação de um texto perfeito para a atual realidade de um mundo globalizado.

Para Jônathas Silva, a Constituição de 1988 foi promulgada em um momento histórico no qual se defendia um projeto de Estado. “Tínhamos àquela época um Estado mais intervencionista na área econômica e, por isso, de lá pra cá ocorreram tantas emendas. As principais delas, por exemplo, as que ocorreram na era do governo Fernando Henrique, foram feitas exatamente para alterar essa estrutura rígida e transformar o Estado Nacional Desenvolvimentista em um Estado que dialogasse com a sociedade e fosse capaz de uma flexibilização, em especial na área econômica”, destacou.

As emendas citadas resultaram, segundo o professor, na possibilidade, por exemplo de proceder com as privatizações, como as realizadas na área de telefonia e em algumas outras estatais, e bem como estabelecer o fim do monopólio da Petrobrás. “O que havia antes era a concepção de um Estado pesado, intervencionista e, por isso, houve estas mudanças. Estas emendas refletem, então, a necessidade de adaptar à realidade atual aquilo que foi criado em um momento passado”, explica o advogado.

Jônathas Silva diz, inclusive, que na data da promulgação, o deputado Ulysses Guimarães citou que a Constituição certamente não era perfeita e que ela própria confessava isto ao admitir sua reforma. “Então uma nova configuração à Constituição só se tornou possível através das emendas, e foi isso que permitiu também evoluirmos como sociedade”, defendeu.

O professor defende todas estas emendas que surgiram dentro desta necessidade real. Pondera, porém, aquelas que se enquadram no oportunismo do propositor. “Muitas das mais de 1.500 proposições que ainda tramitam no Congresso refletem apenas uma vontade de seu propositor em ter voltados para si os holofotes. A Constituição envelhece, mas ela deve ser atualizada somente dentro de uma nova visão de Estado e não em relação a assuntos pontuais”.

Apesar de dar margem ampla de entendimento e modificações, o texto constitucional, segundo Jônathas Silva, foi que permitiu o País dar saída a várias crises. E isto foi criando, em seu entendimento, o sentimento constitucional, que se traduz no respeito pela Constituição. “Esse sentimento só começou a surgir com a Constituição de 1988, a qual em 30 anos superou crises institucionais marcantes no País”, destacou.

Para Jônathas, é preciso, inclusive, que mais alterações ocorram neste sentido, por exemplo, de que a sociedade se atente para o autoritarismo existente no sistema presidencialista do Brasil. “O presidente da República é, na verdade, um ditador constitucional aqui em nosso País. Isso praticamente é inexistente no mundo, com exceção de países latino-americanos. O presidente da República no Brasil é chefe de Estado, é chefe de Governo, cuida da administração pública, entre outros. E a Constituição de 1988 caminhou para implantar um sistema parlamentarista fortalecendo o Poder Legislativo, que, porém, até hoje, apresenta uma fragilidade”, apontou.

Essa fragilidade, segundo o advogado, decorre da pouca representatividade do Legislativo e o fato deste não assumir suas atribuições, e comemora evoluções que vêm acontecendo atualmente, como por exemplo, a iniciativa do Orçamento Impositivo aprovado pela Alego. “Em razão dessa fragmentação partidária que há no País, o Parlamento não fiscaliza como deveria. Isto acontece na esfera federal, estadual e municipal. Um grande passo que foi tomado recentemente, em Goiás, para o fortalecimento do Parlamento, é exatamente a aprovação da PEC do Orçamento Impositivo. É uma ferramenta que será muito eficaz para a sociedade”, comemorou.

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