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Novo papel do Ministério Público

04 de Outubro de 2018 às 15:25
Crédito: Carlos Costa
Novo papel do Ministério Público
Benedito Torres Procurador Geral de Justiça
O procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Benedito Torres, em entrevista, destaca o papel exercido e os desafios do Ministério Público ao longo dos últimos 30 anos, com a nova Constituição Brasileira de 1988.

Ao completar 30 anos, a Constituição Federal do Brasil já se transformou num marco da redemocratização do País e se diferencia pelo perfil humanitário e de garantia de direitos sociais. A sétima Constituição Brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988, após 20 meses de intenso debate envolvendo representantes da sociedade civil e especialistas jurídicos, além do Congresso Nacional, na Assembleia Nacional Constituinte. A promulgação da chamada Constituição Cidadã marcou o processo de redemocratização do País, após 21 anos de regime militar.

O documento trouxe mecanismos para coibir abusos do poder do Estado, visando evitar os excessos ocorridos durante a ditadura militar. Entre as novidades trazidas pela Carta Magna, a atuação do Ministério Público também foi contemplada por amplas mudanças, tendo sido somente a partir da nova Constituição que a instituição passou a contar, efetivamente, com atuação autônoma, independente dos demais poderes, assumindo o papel de defensora do regime democrático e dos direitos sociais e individuais dos cidadãos.

Sua estruturação constitucional está prevista no artigo 127, caput, assim descrita. “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do Regime Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. A mesma Constituição ainda define o órgão ministerial como autêntico fiscal da Federação, da separação dos Poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias individuais e coletivas. Sua atuação é respaldada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e pelas diversas leis com normas gerais de organização dos MPs nos Estados.

Em Goiás, o Ministério Público Estadual tem sua atuação assentada na Lei Complementar nº 25 de 06 de julho de 1998. O Chefe do Ministério Público Federal é o Procurador-Geral da República, enquanto nos estados, quem desempenha tal função é o Procurador Geral de Justiça.

A função do Ministério Público é exercida somente por integrantes da carreira de Direito. O ingresso na instituição ocorre mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica. O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu que o período de atividade jurídica deverá ser comprovado pelo candidato no momento da posse no cargo.

Em face da comemoração dos 30 anos da Constituição Federal, a Agência Assembleia de Notícias entrevistou o procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Benedito Torres Neto, que destacou os desafios do órgão nesses últimos 30 anos e o papel que passou a representar na sociedade brasileira com o advento da Constituição de 1988. O Chefe do MPE-GO também se manifestou sobre a possibilidade, defendida por alguns setores da política, de possível alteração do texto constitucional, por meio de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

Histórico do Ministério Público no Mundo e no Brasil  

A origem da Instituição Ministério Público não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza data e local nos quais se tenha originado. Estudiosos afirmam que o primeiro local no qual se tem registro do surgimento de um órgão com as características semelhantes ao atual Ministério Público foi na França, após a Revolução Francesa. Foi na persecução criminal que as atividades do Ministério Público se firmaram perante a sociedade, ganhando projeção e destaque.

No Brasil, a figura do Promotor de Justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, a Instituição era tratada no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, quando foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, hoje Supremo Tribunal Federal (STF), e os Tribunais de Relação, nomeando-se Desembargadores, Procuradores da Coroa, é que a instituição passou a ter sua relevância e reconhecimento.

No entanto, a expressão "Ministério Público" só seria utilizada pela primeira vez no Decreto 5.618, de 2 de maio de 1874. Na Constituição de 1891 foi a primeira vez que o Ministério Público recebeu uma referência no Texto Fundamental. Ainda assim não era um órgão autônomo e a sua referência constitucional era lacônica.

Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934, em seus artigos 95/98, dispensou um tratamento mais alentador ao Ministério Público, atribuindo ao órgão algumas atribuições e prerrogativas ao Procurador-Geral da República, que era de nomeação do Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do Ministério Público. A grande fase do Ministério Público foi inaugurada mesmo com a Constituição Federal de 1988, cujos termos são absolutamente inovadores, até mesmo como referência internacional.

 

Em entrevista a Agência de Notícias, o Procurador-geral de Justiça, Benedito Torres falou sobre o assunto:

P -  Quais os desafios, atribuições e o papel que o Ministério Público assumiu no País com o advento da Constituição de 1988?

Benedito Torres - A Constituição de 1988 colocou o Ministério Público num patamar diferenciado. Ela entrega ao Ministério Público a defesa do regime democrático e isso é muito importante. A democracia, talvez seja a coisa mais sublime que nós temos no mundo inteiro. É uma constituição cidadã. Quando vejo falar em fazer uma nova Constituição, defendo é que o que está nela seja implementado. Queremos é que os benefícios cheguem no cidadão na ponta para quem precisa de saúde, educação.

P - Por que o Ministério Público defende a manutenção da atual Constituição e se posiciona contra a realização de uma nova constituinte?

Benetido Torres - Apesar de todas as dificuldades, de todas as crises que temos no Brasil, temos que defender com unhas e dentes a Constituição que nós temos. A Carta Magna precisa de ajustes, precisa de modernização em decorrência do próprio avanço da sociedade, mas a base, os fundamentos da Constituição são os melhores do mundo e não precisam ser alterados. A coisa mais importante é a democracia e nossa lei maior respalda isso de forma ampla e em consonância com o mundo moderno. Não há o que se falar em elaborar uma nova Constituição.

P -  Apesar de tentativas de setores da política em querer alterar o papel do Ministério Público, suas atribuições estão garantidas pela Constituição?

Benedito Torres - Apesar dessas tentativas, não tememos que isso aconteça. As atribuições do Ministério Público são cláusulas pétreas da Constituição. E como tal não podem ser mudadas. Já tentaram alterar, mas não conseguiram e acredito que não vão conseguir. Temos que continuar defendendo aquilo que a Constituição de 1988 trouxe para o Ministério Público, para que possamos cada dia mais, em defesa da sociedade, propiciar uma vida melhor para nosso povo, em todos os aspectos. E isso está posto no artigo 37 que trata de questões fundamentais, como a legalidade, a moralidade, a eficiência e a defesa das garantias individuais e coletivas. O Ministério Público não quer nada mais do que a Constituição lhe deferiu, mas também não quer que sejam tiradas as ferramentas que respaldam sua atuação. Se isso acontecer poderá haver um enfraquecimento da sociedade. Se o Ministério Público perder qualquer uma de suas atribuições será enfraquecida a defesa da sociedade.

P -  Existe uma defesa de setores da política de que alguns artigos da Constituição atrapalham o crescimento do país e que, por isso, precisam ser mudados. O senhor concorda com esse posicionamento?

Benedito Torres - A nossa Constituição é uma das melhores do mundo, repito. Não há porque mudar o que está dando certo. O Brasil está sendo transformado, está sendo melhorado. Crises sempre vão existir. Crises políticas, econômicas, em todos os países têm isso. Mas a nossa democracia é muito nova, 30 anos de uma nova Constituição. Então, nós temos que aprender muito com o que aconteceu nos Estados Unidos, na Europa. Nós estamos num processo de aprendizagem e tem que ser dessa forma, sem sobressaltos.

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