Uso de QR Code em diferentes esferas de inovação norteia seis iniciativas legislativas e divide opiniões

Iniciativas legislativas sobre a adoção de novas tecnologias vêm se tornando mais frequentes na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O QR code, ou Código QR em português, é um exemplo de inovação em pauta na Casa de Leis.
O exemplo mais recente iniciou seu trâmite legislativo nesta semana, o projeto de lei do deputado Mauro Rubem (PT) tornando obrigatória a inserção de QR Code em placas de obras públicas.
O processo se soma a cinco da atual Legislatura, iniciada em 1º de fevereiro de 2023, que tratam do assunto. Veter Martins (UB), Clécio Alves (Republicanos), André do Premium (Avante) e Talles Barreto (UB), com duas pautas, assinam essas outras matérias.
Por trazer à tona discussões sobre acessibilidade, o uso do QR Code como algo positivo não é consensual. Já houve veto do Governo e (ou) proposta parlamentar para que o código não seja utilizado ou ao menos não substitua, por completo, informações impressas, para não excluir públicos que não dominam essa tecnologia.
O único projeto a respeito do tema já tornado lei estadual se enquadra justamente nesse caso. De autoria de Veter Martins, a Lei nº 22.517, de 28 de dezembro de 2023, dispõe que os estabelecimentos que comercializam refeições disponibilizarão cardápios impressos, em formato físico, ao consumidor. Os locais podem adotar cardápio digital ou com QR Code, mas essa opção não pode substituir totalmente o cardápio impresso.
Descumprir tal previsão pode resultar em multa e outras sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O veto do Governo, por sua vez (processo nº 11468/25), é integral e incide sobre autógrafo de lei de André do Premium propondo que placas ou cartazes informativos “cuja afixação em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, unidades escolares e de saúde esteja prevista em lei do Estado de Goiás poderão ser substituídos pela divulgação de QR Code, por meio digital ou no respectivo sitio eletrônico”.
Citada no veto, a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) afirmou que “compreende a valorização das soluções digitais para aprimorar a comunicação e a sustentabilidade”, mas que ferramentas como o QR Code devem ser usadas apenas de forma complementar aos materiais informativos físicos porque “parte da população enfrenta limitações de acesso às tecnologias, incluída a internet, o que comprometeria a efetividade da informação”.
Também ouvidas, a Controladoria-Geral do Estado (CGE), a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Secretaria de Estado da Saúde (SES) ecoaram o mesmo argumento.
Transparência em obras públicas
O projeto de Mauro Rubem, que tramita como processo nº 22472/25, prevê a inserção de QR Code em “todas as placas de obras públicas executadas pela administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes do Estado de Goiás”.
Seriam disponibilizados, por meio do código, valor orçado da obra e valores efetivamente pagos; cronograma detalhado de execução, atualizado em caso de alteração; informações sobre a licitação (número do processo, modalidade, aditivos); identificação da empresa contratada e dos responsáveis técnicos; documentos essenciais da execução (relatórios, notas fiscais, medições). A lei se aplicaria a obras novas ou em andamento.
Como explicita o deputado na justificativa da matéria, sua proposta atende aos princípios constitucionais do direito de acesso à informação e da publicidade, moralidade e eficiência, bem como aos dispositivos sobre transparência ativa e acessibilidade de dados públicos constantes na Lei de Acesso à Informação.
Em projeto análogo, que tramita como processo nº 24880/24, Clécio Alves propõe tornar obrigatório o uso de QR Code em aquisições realizadas por meio de emendas impositivas em Goiás, “inclusive, mas não se limitando a, veículos, obras públicas e placas de sinalização”.
É disposto na matéria que o conteúdo acessível via QR Code deve conter, no mínimo, a identificação do parlamentar responsável pela emenda impositiva (nome completo, partido e número de identificação na Assembleia Legislativa); descrição detalhada do objeto da emenda, especificando a finalidade e o valor alocado; o número da emenda e o processo legislativo relacionado; a data da execução ou entrega do bem/serviço; e informação sobre o acompanhamento e fiscalização da execução da emenda.
A proposição teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ajuda a deficientes visuais, analfabetos e usuários de vagas especiais
O primeiro dos projetos de Talles Barreto (UB) sobre o tema, em trâmite como processo nº 698/23, traz o uso de QR a favor da acessibilidade. A iniciativa obriga empresas de serviço de energia, água e telefone que atuam em Goiás a emitirem, gratuitamente e mediante solicitação, documentos com QR Code com audiodescrição (recurso de acessibilidade que transforma informações visuais em texto falado).
A ideia é ajudar pessoas com deficiência visual e analfabetas, uma vez que elas, como ressalta o deputado na justificativa da propositura, necessitam ajuda de terceiros para compreender documentos – que, nesse caso, são especificamente contas, boletas, recibos e extratos.
O processo está apto para votação em Plenário.
Veter Martins, a seu turno, assina projeto de lei que pretende contribuir para a denúncia de uso irregular de vagas especiais de estacionamento, aquelas destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes, além de outras eventualmente especificadas em lei.
No processo nº 20265/25, o deputado propõe tornar obrigatória a indicação de número de telefone e/ou QR Code nas placas sinalizadoras para reclamações de qualquer pessoa que observe a utilização indevida das vagas especiais.
Apresentada em agosto, a proposição se encontra em trâmite na CCJ.
O outro projeto de Barreto a respeito do tema – processo nº 16287/25 – autoriza o uso opcional de tecnologias de QR Code e telas digitais em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, unidades escolares e de saúde pela divulgação de informações.
Embora Talles Barreto não fale diretamente em substituição das informações impressas, como André do Premium no autógrafo vetado, ele argumenta que “os estabelecimentos enfrentam um grande problema com a falta de espaço nas paredes devido à quantidade de avisos exigidos por lei”, podendo haver uma divulgação “eficiente e transparente por meio digital”.
Em análise da Alego desde junho deste ano, a proposição se encontra atualmente com a CCJ.