Medida de Talles Barreto é sancionada e vai tornar obrigatório o gerenciamento de resíduos sólidos por realizadores de eventos

A geração anual de resíduos sólidos no Brasil é de aproximadamente 81 milhões de toneladas, segundo dados do panorama que monitora o tema. Para Talles Barreto (UB), eventos de médio e grande porte frequentemente implicam no aumento do acúmulo desse tipo de material. Por isso, o deputado sugeriu criar a Política Estadual de Gerenciamento Adequado de Resíduos Sólidos gerados em eventos, agora oficializada como Lei Estadual nº 13657, de 9 de setembro de 2025.
Em linhas gerais, a nova norma estabelece exigências, obrigações e diretrizes para a gestão sustentável dos resíduos sólidos provenientes de eventos públicos, privados, público-privados ou de entidades do terceiro setor a serem realizados em Goiás. Ficam sujeitos os encontros com público estimado de duas mil ou mais pessoas, independentemente se ocorrerem em ambientes fechados ou abertos; espaços públicos ou privados e com ou sem a cobrança de ingressos.
A legislação recai sobre shows e festivais musicais; festas e manifestações culturais e religiosas; congressos, seminários, workshops, feiras (com exceção das livres de rua), convenções, encontros corporativos e análogos, além de campeonatos esportivos de qualquer modalidade. O texto considera gerenciamento adequado o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ecológica dos rejeitos, conforme as formas exigidas.
Na justificativa da propositura que deu origem à norma, Barreto destacou que o seu objetivo é “garantir maior segurança jurídica, padronização técnica e efetividade na gestão de resíduos sólidos em eventos, além de fomentar a economia circular e o fortalecimento das cooperativas de catadores”.
As responsabilidades cabem aos organizadores, que deverão, por exemplo, elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em acordo com as exigências mínimas da lei federal sobre o tema. O documento precisará ser avaliado e aprovado pelos órgãos estaduais competentes como requisito obrigatório para a entrega do aval à realização do evento. No caso de encontro sem a cobrança de ingresso e que ocorra em espaço público, considera-se organizador o poder público autorizante, sujeito às mesmas condições.
Outro ponto de destaque é a prioridade à participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Para eventos públicos e público-privados, a contratação dessas organizações é obrigatória. Para os privados, recomenda-se a prioridade.
O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da presente lei cabem aos respectivos órgãos ambientais. As sanções e penalidades serão as previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e as definidas pelo titular da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, de acordo com a norma específica. Além disso, o órgão ambiental estadual pode aplicar as punições previstas na legislação goiana, em especial aquelas relacionadas ao descarte irregular e à contaminação do meio ambiente. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Tema prioritário
A PNRS, em vigor desde 2010, estipulou o prazo para a erradicação de todos os chamados “lixões” no Brasil. Segundo a norma, que foi modificada pelo novo marco legal do saneamento básico, o dia 2 de agosto de 2024 seria a data limite para a implementação de uma gestão de resíduos ambientalmente adequada em todo o país.
Contudo, em Goiás, a solução para o problema, que tantos prejuízos acarreta à saúde pública e ao meio ambiente, não veio conforme determinado e os vazadouros a céu aberto seguem sendo o destino final do lixo em diversos municípios do Estado. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), afirma que a política estadual foi estruturada em duas fases: a de transição, que obriga o envio dos resíduos a aterros licenciados dentro de um raio de até cem ou 200 quilômetros, conforme o porte populacional, e a definitiva, prevista para 2027, com a implementação do modelo de concessão regionalizada dos serviços.
A gestão de resíduos sólidos tem recebido atenção especial da Assembleia Legislativa de Goiás. Por iniciativa de Clécio Alves (Republicanos), a Casa conta com uma Frente Parlamentar pela Erradicação dos Lixões no Estado de Goiás. Os trabalhos tiveram início em março deste ano e o grupo realizou várias visitas técnicas a lixões pelo território goiano, oportunidades em que encontrou tanto condições precárias quanto “modelos de sucesso”.
Alves elogiou a iniciativa da nova legislação assinada por Talles Barreto: “É importantíssima. Em breve, eu não tenho dúvida, com o apoio de todos os deputados desta Casa, com o Ministério Público, com o Governo Estadual, nós vamos sim levar esses problemas à frente e achar o caminho”.