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Medidas do Governo para acelerar a análise das pensões às vítimas do césio-137 são convertidas em legislação

01 de Outubro de 2025 às 14:30
Crédito: Sérgio Rocha
Medidas do Governo para acelerar a análise das pensões às vítimas do césio-137 são convertidas em legislação

Com a sanção da Lei Estadual nº 23683, de 18 de setembro de 2025, passam a valer novas normas para a Junta Médica Oficial Específica que avalia os pedidos de pensão às vítimas do acidente radiológico com césio-137. O grupo de análise está vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES), e a iniciativa para ajustar a legislação previamente em vigência (Lei Estadual nº 15071/2004) é do Poder Executivo. A Casa de Leis aprovou as mudanças no início de setembro.

Conforme o texto sancionado, a junta médica agora será composta por seis médicos nas especialidades de oncologia, hematologia, dermatologia, oftalmologia, medicina nuclear e psiquiatria. Nesse último caso, a atuação estará condicionada ao periciado apresentar distúrbios psiquiátricos.

Na justificativa que acompanhou a proposição enviada à Assembleia Legislativa de Goiás e que deu origem à lei, o governador Ronaldo Caiado (UB) ressaltou que as alterações foram solicitadas pela SES. A pasta argumentou que o objetivo é acelerar a análise dos pedidos de pensão e assegurar a concretização do direito à saúde dos radioacidentados.

Os profissionais serão recrutados, preferencialmente, do quadro permanente dos servidores da secretaria ou cedidos pelo Ministério da Saúde. Sempre que a vítima avaliada apresentar questões de saúde que não correspondam a nenhuma das especialidades da junta, poderão ser considerados laudos e perícias fornecidos por outros profissionais qualificados, e a prioridade será dos médicos vinculados ao sistema público de saúde.

A partir de agora, a atuação da Junta Médica Oficial Específica dependerá apenas da presença mínima de dois terços de seus componentes, que emitirão os laudos pertinentes. Além disso, criou-se a possibilidade de substituição temporária dos membros nos casos de afastamentos, licenças ou impedimentos superiores a trinta dias.

A medida ainda aplica, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784/1999 aos processos administrativos da junta médica e revoga dispositivos anteriores que tratavam da matéria. O Parlamento goiano produziu uma série especial quando a tragédia completou 35 anos, relembre nos links: IIIIII e IV.

Agência Assembleia de Notícias
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