Goiás poderá ter cadastro de pedófilos e agressores sexuais, por proposta de Karlos Cabral
O deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou o projeto de lei nº 24755/25, com o objetivo de instituir o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais em Goiás. A medida tem o fito de aumentar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres, oferecendo à sociedade um instrumento de prevenção e combate à violência sexual.
O texto estabelece critérios para a inclusão no cadastro. Serão considerados pedófilos os indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Inclui-se também os condenados por crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com decisão transitada em julgado. Os demais condenados por crimes contra a dignidade sexual serão classificados como agressores sexuais.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-GO) será o órgão responsável por regulamentar a criação, a atualização e o acesso ao cadastro. Uma das determinações do projeto é a vedação de investidura em cargos públicos na administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado de Goiás para todos os indivíduos com o nome inscrito neste cadastro.
O cadastro deverá conter, no mínimo, dados pessoais, foto, grau de parentesco ou relação entre agente e vítima, idade de ambos, circunstâncias do crime, endereço e histórico de crimes.
O projeto também prevê acesso ao cadastro, onde qualquer cidadão poderá consultar o nome e a foto dos agentes já condenados, mas apenas até que estes obtenham a reabilitação judicial. O conteúdo do registro será restrito a autoridades designadas pela SSP-GO.
Para que o nome seja retirado, o indivíduo deverá comprovar o cumprimento da pena por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Segurança Pública. Após a comprovação, o órgão competente terá um prazo máximo de 60 dias para efetivar a remoção do nome.
O autor da proposta afirma que a iniciativa busca não apenas punir, mas também prevenir. O projeto avança na proteção dos direitos de crianças, adolescentes e mulheres vítimas desses crimes.
A proposta foi apensada ao projeto nº 8819/24, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), de teor semelhante ao que tramita na Comissão de Segurança Pública, aguardando conclusão do relatório por parte do deputado Coronel Adailton (SD).