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Há 30 anos, Alego aprovava, pela primeira vez, o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado

17 de Fevereiro de 2021 às 07:34

Há 30 anos, em 5 de fevereiro de 1991, a Assembleia Legislativa aprovava a Lei Estadual nº 11.416, que criava, pela primeira vez, o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado. Com o estatuto, passou a ser regulada a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

O texto do estatuto consolidou em lei que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado é uma instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, força auxiliar e reserva do Exército, destinando-se à execução de serviços de perícia, prevenção e combate a incêndios; de busca e salvamento; de prestação de socorros nos casos de inundações e desabamentos, catástrofes e calamidades públicas, bem como à execução de outros serviços que se fizerem necessários à proteção da comunidade, inclusive atividades de defesa civil.

O estatuto também ressaltou que os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, à vista da natureza e destinação a que se refere o artigo anterior, constituem uma categoria especial de servidores militares estaduais, a dos bombeiros militares.

O texto também definiu que a carreira de bombeiro militar, estruturada em graus hierárquicos, é privativa de bombeiro militar em atividade e inicia-se com o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado, além de ser privativa exclusivamente de brasileiros.

A condição jurídica dos bombeiros militares do Estado é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, pelos deste Estatuto e pelos das leis e regulamentos que lhes outorguem direitos e prerrogativas e lhes imponham deveres e obrigações.

O estatuto seria modificado ainda em 2010, com a Lei nº 16.899, em 2015 com o Decreto nº 8.353 e, por fim, em 2017, com a Lei nº 19.587, que detalhou a questão dos concursos públicos para ingresso na carreira.

Agência Assembleia de Notícias
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