Executivo veta integralmente projeto sobre idade máxima de convocação ao serviço ativo da PM e BM
A Governadoria vetou integralmente o autógrafo de lei nº 201, do dia 15 de dezembro de 2020, que diz respeito ao projeto de lei nº5380/19, de autoria do deputado Major Araújo (PSL). A proposta visava estabelecer a idade máxima de 55 anos, como requisito ao candidato, militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar (PM) e Bombeiro Militar (BM) do Estado de Goiás.
Sobre a constitucionalidade e a legalidade da inovação legislativa pretendida, foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que recomendou o veto jurídico total à propositura por considerá-la inconstitucional, pois a matéria legislativa invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Consultadas quanto à oportunidade e à conveniência da proposta, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD), também se manifestaram pelo veto total, por também considerarem a proposta inconstitucional.