Metas Globais IX
Os últimos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na lista estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), também conhecida como Agenda 2030, contemplam a promoção de uma cultura de paz, além de parcerias globais engajadas no cumprimento da totalidade das metas.
O ODS 16 trata da paz, justiça e instituições eficazes. Esse item sugere “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis”.
Compõem o ODS 16 tópicos que tratam de subtemas e que devem ser perseguidos por todos os signatários, no sentido de concretizar a agenda como redução significativa de todas as formas de violência e as taxas de mortalidade; acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças; a redução substancial da corrupção e do suborno em todas as suas formas; e, até 2030, o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
Já o objetivo 17, que é o último item estabelecido na agenda, aponta para a necessidade de parcerias e meios de implementação dos 16 objetivos apresentados anteriormente a partir da premissa de “reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável” e voltado para a efetivação de toda agenda, especialmente às nações em desenvolvimento.
O último objetivo é composto por metas, como o incentivo de parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias; mobilização de recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes; e promoção do desenvolvimento, da transferência, disseminação e da difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais.
Os ODSs
A Agenda 2030 visa a um esforço conjunto de países, empresas, instituições e sociedade civil. Os ODS buscam assegurar os direitos humanos, acabar com a pobreza, lutar contra a desigualdade e a injustiça, alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas, agir contra as mudanças climáticas, reduzir desigualdades, bem como enfrentar outros desafios contemporâneos.
Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), tramitam, atualmente, várias iniciativas que contribuem para a validação dos dois últimos propósitos da ONU. Dentre elas, destaca-se as que tratam especialmente do acesso à Justiça a grupos socialmente vulneráveis, como as matérias voltadas à proteção e inclusão de mulheres, crianças e idosos.
A seguir, foram destacadas iniciativas propostas por parlamentares da atual Legislatura que contribuem com os propósitos citados. Tratam-se de políticas já sancionadas e em vigor no Estado. Na lista que segue, foram elencadas as mais recentes legislações implementadas sobre os temas levantados.
Proteção e inclusão para mulheres
Desde o ano passado, o Parlamento goiano conseguiu validar 31 legislações sobre o tema. Uma das mais recentes é assinada por Bia de Lima (PT) e foi sancionada no mês de julho. Trata-se da Lei n° 22.853/24, que insere modificações na Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino. As alterações envolvem o incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento de novos negócios liderados por mulheres.
Coronel Adailton (Solidariedade) propôs alterações na lei que institui o Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher. A Lei Estadual n° 22.795, de 17 de junho de 2024, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), determina a implementação da notificação compulsória e imediata às vítimas quando houver a extinção da pena, perdão, soltura ou fuga do agressor. O Batalhão Maria da Penha da Polícia Militar também deverá ser acionado para que tome as medidas de segurança preventivas cabíveis.
Do mesmo autor, foi aprovada, ainda, a Lei Complementar nº 186/23. A matéria inclui, no currículo escolar, conteúdo de combate à violência contra a mulher. O projeto tramitou, na Casa, sob o n° 967/22. Para ler a íntegra do assunto, clique aqui.
Virmondes Cruvinel (UB) logrou aprovação da Política Estadual de Conscientização sobre o Puerpério. Ela foi sancionada pela Lei 22.758, de junho de 2024. Já Gustavo Sebba (PSDB) e Dr. George Morais (PDT) conseguiram aprovar a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, por meio da Lei 22.663/24.
Em abril, foi aprovada matéria que trata do combate específico à violência doméstica por meio da instituição de semana estadual de conscientização sobre o assunto. A Lei Estadual nº 22.595/24 traz uma correlação complexa, que envolve o bem-estar dos animais e a prevenção da violência doméstica. A legislação teve como iniciativa proposta do deputado Delegado Eduardo Prado (PL).
O parlamentar também defendeu a inclusão de direitos das parturientes com deficiência na Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica de Goiás. A matéria foi sancionada pela Lei nº 21.858/23.
Já a Lei nº 22.584/24 institui a Política Estadual de Reeducação dos Autores de Violência Doméstica. A legislação teve como inspiração proposta de Cristiano Galindo (Solidariedade) e tramitou, na Casa, sob com o projeto nº 482/23.
Para acessar a íntegra de todas as proposituras encontradas, clique aqui.
Adiciona-se a elas outras seis legislações que tratam da proteção à gestante e à maternidade, como a que garante atendimento prioritário em pavimento térreo, a que institui Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil e a que institui o “Maio Furta-cor”, dedicado à conscientização, ao cuidado e à promoção da saúde mental materna. Virmondes Cruvinel (UB), Delegado Eduardo Prado (PL) e Dr. George Morais (PDT) respondem, respectivamente, pela autoria das matérias citadas.
Proteção à criança
A Lei nº 22.399/24 institui a Política Estadual “Criança e Adolescente Conscientes”. A iniciativa está voltada à divulgação de informações para a prevenção de violência e abusos. A legislação teve como inspiração propostas de Virmondes Cruvinel (UB) e da ex-deputada estadual Lêda Borges (PSDB). A matéria tramitou, na Casa, com o projeto nº 4804/20.
Por iniciativa de Karlos Cabral (PSB), foi sancionada a Lei nº 22.030/23. A matéria institui a política pública educativa de sensibilização, prevenção e combate aos jogos eletrônicos que induzam, instiguem ou auxiliem crianças, adolescentes e jovens à violência, à automutilação e ao suicídio. O projeto tramitou, na Casa, sob o n° 7160/21. Mais informações sobre o assunto estão nesse link.
Do Executivo, o Parlamento goiano contribuiu para a sanção da Lei nº 21.881/23, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar.
Ao todo, são 34 proposituras sobre o tema. Para acessar a lista completa com a íntegra de cada uma delas, clique aqui.
Combate à mortalidade
Sobre o tema, entraram em vigor, no período analisado, seis legislações. Por iniciativa de Bia de Lima (PT), foi sancionada a Lei nº 22.591/24. A matéria altera a lei que institui a Política Estadual pela Primeira Infância, que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida de uma criança.
As mudanças estabelecem a proteção da criança contra todo tipo de violência: psicológica, física ou sexual, abuso e exploração sexual, bullying, exposição às armas, substâncias psicoativas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, por exposição indevida e consentida; e o incentivo à ampla divulgação de canais de denúncia. Prevê, além disso, o estímulo à adoção de medidas que tenham por objetivo diminuir a mortalidade infantil e a garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares.
Para a íntegra do rol de legislações sobre o assunto, clique aqui.
Proteção e inclusão de idosos
Sobre o tema, foram sancionadas 16 legislações no período. A mais recente entrou em vigor em maio e trata das inclusões social e digital da pessoa idosa (Lei nº 22.689/24). Originada do projeto de autoria de Bia de Lima, recebeu apensamentos dos processos 3516/23 e 1608/23, de autoria dos deputados Dr. George Morais e Wilde Cambão (PSD), respectivamente.
De Ricardo Quirino (Republicanos) foi sancionada a Lei nº 22.587/24. A matéria trata da oferta de assentos prioritários em locais públicos para idosos acima de 80 anos. O parlamentar se destaca como o principal defensor da causa, presidindo, inclusive, uma comissão temática sobre o assunto na Casa Legislativa.
Já por iniciativa de Anderson Teodoro (Avante), foi instituído o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, a ser celebrado em 15 de junho.
Para acesso à lista completa de leis que visem ao cuidado e proteção dos idosos, clique aqui.
Confira neste link os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. O primeiro texto da série sobre os 17 ODS pode ser conferido aqui. Assim como os seguintes sobre combate à pobreza e promoção da saúde; educação inclusiva; igualdade de gênero; gestão sustentável da água e o saneamento universal; propostas relacionadas à energia limpa, à indústria, ao trabalho decente e à inovação; sustentabilidade e ação contra a mudança global do clima, e proteção da vida na água e na terra.