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Metas Globais IX

23 de Agosto de 2024 às 14:30
Metas Globais IX
O último texto da série sobre a Agenda 2030 da ONU apresenta iniciativas legislativas para assegurar a paz e a justiça social, e propostas para garantir o alcance de todos os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável.

Os últimos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na lista estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), também conhecida como Agenda 2030, contemplam a promoção de uma cultura de paz, além de parcerias globais engajadas no cumprimento da totalidade das metas.

O ODS 16 trata da paz, justiça e instituições eficazes. Esse item sugere “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis”.

Compõem o ODS 16 tópicos que tratam de subtemas e que devem ser perseguidos por todos os signatários, no sentido de concretizar a agenda como redução significativa de todas as formas de violência e as taxas de mortalidade; acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças; a redução substancial da corrupção e do suborno em todas as suas formas; e, até 2030, o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.

Já o objetivo 17, que é o último item estabelecido na agenda, aponta para a necessidade de parcerias e meios de implementação dos 16 objetivos apresentados anteriormente a partir da premissa de “reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável” e voltado para a efetivação de toda agenda, especialmente às nações em desenvolvimento.

O último objetivo é composto por metas, como o incentivo de parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias; mobilização de recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes; e promoção do desenvolvimento, da transferência, disseminação e da difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais.

Os ODSs

A Agenda 2030 visa a um esforço conjunto de países, empresas, instituições e sociedade civil. Os ODS buscam assegurar os direitos humanos, acabar com a pobreza, lutar contra a desigualdade e a injustiça, alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas, agir contra as mudanças climáticas, reduzir desigualdades, bem como enfrentar outros desafios contemporâneos.

Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), tramitam, atualmente, várias iniciativas que contribuem para a validação dos dois últimos propósitos da ONU. Dentre elas, destaca-se as que tratam especialmente do acesso à Justiça a grupos socialmente vulneráveis, como as matérias voltadas à proteção e inclusão de mulheres, crianças e idosos.

A seguir, foram destacadas iniciativas propostas por parlamentares da atual Legislatura que contribuem com os propósitos citados. Tratam-se de políticas já sancionadas e em vigor no Estado. Na lista que segue, foram elencadas as mais recentes legislações implementadas sobre os temas levantados.

Proteção e inclusão para mulheres

Desde o ano passado, o Parlamento goiano conseguiu validar 31 legislações sobre o tema. Uma das mais recentes é assinada por Bia de Lima (PT) e foi sancionada no mês de julho. Trata-se da Lei 22.853/24, que insere modificações na Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino. As alterações envolvem o incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento de novos negócios liderados por mulheres. 

Coronel Adailton (Solidariedade) propôs alterações na lei que institui o Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher. A Lei Estadual n° 22.795, de 17 de junho de 2024, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), determina a implementação da notificação compulsória e imediata às vítimas quando houver a extinção da pena, perdão, soltura ou fuga do agressor. O Batalhão Maria da Penha da Polícia Militar também deverá ser acionado para que tome as medidas de segurança preventivas cabíveis.

Do mesmo autor, foi aprovada, ainda, a Lei Complementar nº 186/23. A matéria inclui, no currículo escolar, conteúdo de combate à violência contra a mulher. O projeto tramitou, na Casa, sob o n° 967/22. Para ler a íntegra do assunto, clique aqui

Virmondes Cruvinel (UB) logrou aprovação da Política Estadual de Conscientização sobre o Puerpério. Ela foi sancionada pela Lei 22.758, de junho de 2024. Já Gustavo Sebba (PSDB) e Dr. George Morais (PDT) conseguiram aprovar a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, por meio da Lei 22.663/24.

Em abril, foi aprovada matéria que trata do combate específico à violência doméstica por meio da instituição de semana estadual de conscientização sobre o assunto. A Lei Estadual 22.595/24 traz uma correlação complexa, que envolve o bem-estar dos animais e a prevenção da violência doméstica. A legislação teve como iniciativa proposta do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). 

O parlamentar também defendeu a inclusão de direitos das parturientes com deficiência na Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica de Goiás. A matéria foi sancionada pela Lei nº 21.858/23.

Já a Lei nº 22.584/24 institui a Política Estadual de Reeducação dos Autores de Violência Doméstica. A legislação teve como inspiração proposta de Cristiano Galindo (Solidariedade) e tramitou, na Casa, sob com o projeto nº 482/23.

Para acessar a íntegra de todas as proposituras encontradas, clique aqui

Adiciona-se a elas outras seis legislações que tratam da proteção à gestante e à maternidade, como a que garante atendimento prioritário em pavimento térreo, a que institui Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil e a que institui o “Maio Furta-cor”, dedicado à conscientização, ao cuidado e à promoção da saúde mental materna. Virmondes Cruvinel (UB), Delegado Eduardo Prado (PL) e Dr. George Morais (PDT) respondem, respectivamente, pela autoria das matérias citadas.

Proteção à criança

A Lei nº 22.399/24 institui a Política Estadual “Criança e Adolescente Conscientes”. A iniciativa está voltada à divulgação de informações para a prevenção de violência e abusos. A legislação teve como inspiração propostas de Virmondes Cruvinel (UB) e da ex-deputada estadual Lêda Borges (PSDB). A matéria tramitou, na Casa, com o projeto nº 4804/20.

Por iniciativa de Karlos Cabral (PSB), foi sancionada a Lei nº 22.030/23. A matéria institui a política pública educativa de sensibilização, prevenção e combate aos jogos eletrônicos que induzam, instiguem ou auxiliem crianças, adolescentes e jovens à violência, à automutilação e ao suicídio. O projeto tramitou, na Casa, sob o n° 7160/21. Mais informações sobre o assunto estão nesse link.

Do Executivo, o Parlamento goiano contribuiu para a sanção da Lei nº 21.881/23, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar. 

Ao todo, são 34 proposituras sobre o tema. Para acessar a lista completa com a íntegra de cada uma delas, clique aqui

Combate à mortalidade

Sobre o tema, entraram em vigor, no período analisado, seis legislações. Por iniciativa de Bia de Lima (PT), foi sancionada a Lei nº 22.591/24. A matéria altera a lei que institui a Política Estadual pela Primeira Infância, que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida de uma criança.

As mudanças estabelecem a proteção da criança contra todo tipo de violência: psicológica, física ou sexual, abuso e exploração sexual, bullying, exposição às armas, substâncias psicoativas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, por exposição indevida e consentida; e o incentivo à ampla divulgação de canais de denúncia. Prevê, além disso, o estímulo à adoção de medidas que tenham por objetivo diminuir a mortalidade infantil e a garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares.

Para a íntegra do rol de legislações sobre o assunto, clique aqui

 Proteção e inclusão de idosos

Sobre o tema, foram sancionadas 16 legislações no período. A mais recente entrou em vigor em maio e trata das inclusões social e digital da pessoa idosa (Lei nº 22.689/24). Originada do projeto de autoria de Bia de Lima, recebeu apensamentos dos processos 3516/23 e 1608/23, de autoria dos deputados Dr. George Morais e Wilde Cambão (PSD), respectivamente. 

De Ricardo Quirino (Republicanos) foi sancionada a Lei nº 22.587/24. A matéria trata da oferta de assentos prioritários em locais públicos para idosos acima de 80 anos. O parlamentar se destaca como o principal defensor da causa, presidindo, inclusive, uma comissão temática sobre o assunto na Casa Legislativa.

Já por iniciativa de Anderson Teodoro (Avante), foi instituído o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, a ser celebrado em 15 de junho. 

Para acesso à lista completa de leis que visem ao cuidado e proteção dos idosos, clique aqui.

Confira neste link os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. O primeiro texto da série sobre os 17 ODS pode ser conferido aqui. Assim como os seguintes sobre combate à pobreza e promoção da saúdeeducação inclusivaigualdade de gênerogestão sustentável da água e o saneamento universalpropostas relacionadas à energia limpa, à indústria, ao trabalho decente e à inovação; sustentabilidade e ação contra a mudança global do clima, e proteção da vida na água e na terra.

Luciana Lima e Nívia Ramos
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