Parlamentar defende isenção de taxas para emissão de 2ª via de documentos roubados
O deputado Diego Sorgatto (DEM) é o autor do projeto de lei nº 2961/20, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para emissão de 2ª via de documentos que tenham sido roubados ou furtados no estado de Goiás.
A proposta tem como objetivo buscar alguma forma de reduzir financeiramente o impacto que a criminalidade produz na vida das pessoas e se aprovada, só poderá aplicar a isenção, caso a expedição do documento seja atribuída à secretarias ou órgãos do estado de Goiás.
Para a concessão do benefício, a vítima deverá apresentar ao órgão público emissor, o boletim de ocorrência policial com a relação dos documentos e a isenção deverá ser solicitada no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do registro policial do roubo ou furto. Encerrado esse prazo, a vítima perderá o direito ao benefício. Os documentos tratados no projeto incluem: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) e outros cuja a emissão seja de competência estadual.
De acordo com a propositura, as delegacias de Polícia Civil, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Goiás) e o Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito de Goiás), ficarão obrigados a divulgar no balcão de atendimento ou local de ampla visibilidade pública, placa ou cartaz, contendo o número dessa lei, bem como o texto: “Fica isento do pagamento de taxas para emissão de 2º via de documento roubado ou furtado, cuja expedição seja atribuição de secretarias ou órgãos do estado de Goiás. As placas ou cartazes deverão ter dimensões de no mínimo 0,80 x 0,50, sendo a responsabilidade de fixação e manutenção dos mesmos, das delegacias de Polícia Civil e delegado titular da mesma, do Detran e presidente do departamento, assim como do Ciretran e supervisor do mesmo.
O descumprimento do disposto nessa lei, será considerado ato de infração disciplinar e será apurada a responsabilidade do respectivo delegado titular, presidente ou supervisor, cabendo sanções administrativas, conforme Estatuto (vigente) do Servidor.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e tem relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania).