Assembleia aprova repasse ao Fundo Estadual do Trabalho

A Assembleia aprovou, na última semana, em primeira fase, o projeto de lei que autoriza o governador Ronaldo Caiado (DEM) a abrir crédito especial, no valor de R$ 4 milhões, ao Fundo Estadual do Trabalho (FET), e mais dois créditos ao Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de até R$ 20 mil. O processo, de número 3329/20, será apreciado em segunda e definitiva votação nessa semana. A sessão ordinária remota será comandada pelo presidente Lissauer Vieira (PSB), nesta terça-feira, 18.
De acordo com justificativa do governador, os argumentos apresentados pela Secretaria da Economia “demonstram a necessidade da referida abertura de créditos especiais destinados a cobrir despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social”.
Aponta ainda que o valor dos recursos serão viabilizados às custas de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e de excesso de arrecadação, em obediência ao previsto no parágrafo 1º, incisos 11 e 111, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A Secretaria da Economia informa ainda ao governador que a necessidade da abertura dos créditos especiais se justifica pela ausência no orçamento setorial do Fundo Estadual do Trabalho (FET), transferências correntes (União) - Fundo de Amparo ao Trabalhador e pela ausência no orçamento setorial do Fundo Estadual de Assistência Social, entre outras transferências.
Em manifestação sobre o processo, a Procuradoria-Geral do Estado, por meio de despacho, afirma que a proposta legislativa, com o atendimento do previsto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, “não encontra óbice no ordenamento jurídico”.
“Lido o texto do anteprojeto na sua versão mais recente, vê-se que as exigências formais estabelecidas na Lei nº 4.320/64 foram cumpridas, pois o que se consigna ali é a previsão de abertura de créditos especiais, porque não há dotações para a realização das despesas de que se cogita, sendo que está previsto que os recursos orçamentários necessários para tanto decorrerão "de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no artigo 43 da lei em questão”, diz o parecer. “Sendo assim, não se vislumbra óbice jurídico à tramitação da proposição minutada”.
O governador aponta ainda que a Câmara de Gestão Fiscal, pelo Despacho nº 154/2020/CGF, declarou que, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2020, houve deliberação favorável à abertura dos referidos créditos especiais.